O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 22, que a oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos de idade é dever do Estado.
Essa garantia está prevista na Constituição Federal. No entanto, o posicionamento foi fixado em razão de um recurso do município de Criciúma (SC) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que obrigava a administração municipal a matricular uma criança em uma creche. A decisão acabou mantida pelo STF.
No caso julgado pelo Supremo, o Executivo de Criciúma ...